Empresa de Guimarães acusada do crime de frustração de créditos

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O Ministério Público da Procuradoria da República de Braga acusou um arguido, uma arguida e uma sociedade comercial de Guimarães, imputando a todos um crime de frustração de créditos.

O Ministério Público considerou indiciado que a sociedade comercial, com sede em Guimarães, de que arguido e arguida eram administradores de facto e de direito, viram instaurados contra si, de 2013 a 2018, 36 processos executivos, para cobrança coerciva de dívidas fiscais no montante de um milhão de euros e que o arguido e arguida, agindo por conta e em representação da sociedade, em 2015 solicitaram o pagamento das dívidas em prestações, que lhes foi deferido, tendo em conta a prestação de garantia sob a forma de penhor, num valor superior a 668 mil euros, integrando inventários e activos fixos tangíveis.

O Ministério Público indiciou também que não só apenas três das 100 prestações fixadas foram pagas, como arguido e arguida determinaram a venda de bens dados em penhor, levada a cabo em Novembro e Dezembro de 2015 e em Agosto de 2016, nomeadamente peças de vestuário, calçado, mobiliário e equipamento informático, assim ficando impedida a cobrança coerciva dos créditos fiscais do Estado sobre a sociedade arguida.


Marcações: Ministério Público, crime de frustração de créditos

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