MP de Guimarães acusa 10 arguidos dos crimes de roubos e receptação
O Ministério Público deduziu acusação contra 10 arguidos, imputando-lhes a prática de diversos crimes. A dois dos arguidos acusa da prática de cinco crimes de roubo, dois dos quais qualificados, e de um crime de furto qualificado. A outros dois, a prática de quatro crimes de roubo, num caso todos qualificados, noutro sendo dois qualificados e de um crime de furto qualificado. A outros dois arguidos é feita a acusação de dois crimes de roubo qualificado e a um outro a prática de dois crimes de roubo, ambos qualificados. Outro arguido está acusado da prática de um crime de furto qualificado. Finalmente, dois arguidos estão acusados da prática de um crime de receptação. Um destes arguidos está ainda acusado da prática de um crime de tráfico de menor gravidade e de um crime de roubo qualificado.
O Ministério Público considerou indiciado que nove dos arguidos, três residentes em Guimarães, quatro no Porto e dois em Vila Nova de Gaia, praticaram diversos assaltos nos meses de Outubro e Novembro de 2019, combinados em grupos cuja composição variava em função das disponibilidades e das circunstâncias.
Entre os factos indiciados pelo Ministério Público conta-se o assalto a duas pessoas, na via pública, uma em Amarante, outra em Penafiel, na noite de 12 para 13 de Outubro de 2019;
a uma casa de habitação, em Fafe, na madrugada do dia 19 de Outubro de 2019, estando as pessoas no seu interior; a três outras casas de habitação, todas no concelho de Guimarães, um na tarde do dia 24 de Outubro de 2019, as outras duas nos dias 3 e 21 de Novembro de 2019, em qualquer dos casos estando os residentes, pessoas idosas, no seu interior; a uma outra casa de residência, em Fafe, neste caso sem que os residentes aí estivessem.
Nestes assaltos, os arguidos procuravam, preferencialmente, ouro e dinheiro, embora levassem consigo outros objectos de valor que encontrassem.
No total, o Ministério Público estima em 68.300 o valor das vantagens patrimoniais que os arguidos obtiveram com a prática dos crimes, pedindo a sua condenação solidária no pagamento ao Estado de tais vantagens, sem prejuízo dos direitos dos ofendidos.
Destes nove arguidos, dois encontram-se em prisão preventiva e outros dois em obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica.
Um outro arguido está acusado de ter comprado ouro proveniente de um destes assaltos, sabendo da sua origem ilícita.
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