Tribunal de Guimarães condena com 18 anos de cadeia homicídio simples de mulher de 46 anos
Para o Colectivo de Juízes ficou provado que o arguido matou Maria José da Silva Dias, de 46 anos. No entanto, considerou que face à prova produzida, tratou-se de um homicídio simples e não qualificado como acusou o Ministério Público. Por este crime, o arguido foi condenado a 13 anos de cadeia. Por um crime de homicídio na forma tentada, o Tribunal aplicou uma pena de sete anos de cadeia e por dois crimes de ofensa à integridade física, ano e meio de prisão para cada um deles.
Na leitura da decisão judicial, o Colectivo deu como provado que o arguido agiu de forma livre, voluntária e consciente, considerando que manteve um discurso de desresponsabilização e sem arrependimento. Por outro lado e sobre o relatório das suas capacidades psíquicas, o Tribunal concluiu que o arguido manifesta perturbação da personalidade com tendência para a perda de controlo.
Ainda assim, o Colectivo condenou o arguido a um cúmulo jurídico de 18 anos de cadeia.
Quanto aos pedidos de indemnização civil, o Tribunal condenou o arguido ao pagamento de um total de 225 mil euros.
Marcações: Tribunal Judicial de Guimarães, Maria José da Silva Dias,, acórdão