Pena suspensa de três anos de cadeia por violência doméstica e tráfico de armas

O Tribunal Judicial de Guimarães condenou esta quinta-feira a pena suspensa de três de anos de cadeia, um homem da freguesia de Oleiros pelos crimes de violência doméstica e tráfico de armas.

Os factos ocorreram em 2014. O arguido não se conformou com o fim do namoro e passou a perseguir e a ameaçar a ex-namorada que chegou a agredir.
A pena de tráfico de armas ficou a dever-se à posse de diversos aerossóis, sobre a forma de sprays, cujo destino seria o consumo e venda.

Pela praticas dos dois crimes, o Tribunal condenou o arguido em cúmulo jurídico na pena de três anos de prisão, pena suspensa por igual período de tempo.

Apesar de se tratar de crimes graves, o Tribunal decidiu suspender a pena dado o arguido não ter antecedentes criminais, estar inserido social e laboralmente e de, desde Outubro de 2014, ter deixado de importunar a ex-namorada.
O arguido estava acusado também dos crimes de dano e de explosão, mas um acordo homologado por sentença judicial para indemnização da vítima por danos causados na sua viatura, fizeram extinguir os referidos crimes cuja autoria o arguido negou em sessão de julgamento.

 


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