Tribunal da Relação não atende Junta de Brito em conflito sobre caminho

O Tribunal da Relação de Guimarães não atendeu o recurso apresentado pela Junta de Brito que reclamava a propriedade, por usucapião, do caminho de acesso à antiga carreira de tiro daquela freguesia.

O diferendo foi motivado pela pavimentação efectuada por aquela autarquia, em Outubro de 2012, do referido caminho reclamado por Maria José Leite Guimarães.


O Tribunal da Relação confirmou também a decisão de primeira instância para que a Junta se abstenha de praticar actos que impeçam Maria José Guimarães de exercer o direito de propriedade. Pelo mesmo motivo, a autarquia de Brito foi condenada a repor o caminho no seu estado original.


No acórdão é ainda confirmada a condenação da Junta de Brito quanto ao pagamento de sanção pecuniária compulsória, de 50 euros por cada dia de atraso até à reposição do caminho no seu estado original.

 

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