Jovem de Guimarães condenado a 60 fins-de-semana na prisão por conduzir sem carta

Durante os próximos 10 meses um jovem vimaranense vai passar os fim-de-semana na prisão. Motivo: «prática reiterada de crimes de condução de automóvel sem habilitação legal», ou seja, por conduzir sem possuir a necessária e obrigatória carta de condução.

João A. tem 23 anos mas já é bem conhecido das autoridades policiais. Entre 2011 e 2014 cometeu cinco vezes o mesmo crime. O empregado de balcão, solteiro, que vive com a mãe e outros dois irmãos, já tentou ter o título necessário para conduzir, mas «chumbou». Apesar disso continuou a circular pelas estradas. Foi interceptado pelas autoridades várias vezes ao volante do carro da mãe, uma delas apenas um mês depois de ter sido condenado numa das ocasiões. 

Foi condenado várias vezes, mas o Tribunal optou sempre por penas mais leves, que variavam entre a multa - já pagou mais de 1500 euros -, penas de prisão suspensas e penas de prisão substituídas por prestação de trabalho a favor da comunidade. Mas até aqui o arguido falhou, cumprindo apenas 21 das 240 horas fixadas pela decisão condenatória.

Na última vez voltou a ser apanhado a infrigir a lei os juizes não tiveram mais contemplações e sentenciaram a João A. uma pena efectiva de prisão. Ainda assim o Tribunal teve em consideração o facto do arguido revelar ainda «imaturidade», ter feito sempre uma «confissão livre, integral e sem reservas» dando igualmente relevo «à sua situação sócioeconómica e familiar», condenando-o a prisão efectiva, mas apenas aos fins-de-semana, ao longo de 14 meses. 

A defesa recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães, pedindo «nova decisão que lhe permita a prestação de trabalho a favor da comunidade», ou, prisão de dez meses, de cumprimento em regime de permanência na habitação». 

O Acórdão datado do último dia 13, confirma os argumentos da primeira instância. Ainda assim os juizes optaram por baixar a condenação para 10 meses, ou seja, 60 fins-de-semana seguidos atrás das grades. João A. terá de recolher à prisão às 9 horas de sábado saíndo apenas às 21:00 de domingo. 

Os juizes da Relação, por unanimidade, referem no Acórdão que «limitar a reacção penal a uma substituição da pena de prisão por multa ou a uma nova suspensão de execução da pena, ainda que subordinada a deveres ou com regime de prova, ou a prestação de trabalho a favor da comunidade seria manifestação de falência do sistema penal para protecção dos bens jurídicos e autentico “convite” a reincidência». 

Ainda assim, a Relação de Guimarães entendeu «atenuar os efeitos perniciosos de contaminação do meio prisional próprios das penas de curta duração, permitindo uma actividade profissional e a manutenção do relacionamento familiar e social do condenado».


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