Relação condena Casa do Povo de Serzedelo por acidente com criança

O Tribunal da Relação de Guimarães condenou a Casa do Povo de Serzedelo e a sua companhia de seguros, ao pagamento de uma indemnização de 60 mil euros pelo atropelamento, em 2009, de uma criança do jardim de infância da instituição.

Em primeira instância a Casa do Povo foi absolvida, sendo a seguradora condenada a pagar a indemnização. Inconformada, recorreu da decisão para a Relação que decidiu pela condenação das duas entidades por responsabilidade repartida até ao limite do seguro como forma de ressarcir as limitações provocadas na criança.

O acidente envolveu uma viatura da Casa do Povo e uma criança utente da instituição. 

A Casa do Povo de Serzedelo vai recorrer da decisão.


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