Tribunal condenou Junta de Brito que reclamava propriedade de caminho

A Junta de Freguesia de Brito foi condenada num processo que aquela autarquia moveu à proprietária de um terreno.

Na acção a Junta de Brito pretendia ver reconhecida a propriedade por usucapião de um terreno situado junto à antiga carreira de tiro da GNR.

A polémica vem de Outubro de 2012, altura em que a Junta local procedeu à pavimentação de um caminho. Quando foi confrontada com a situação, a proprietária procedeu à remoção do pavimento, confirmando a existência no local em causa de um caminho de servidão sobre o seu prédio, “cujo traçado não coincide com a área onde a Junta colocou o pavimento betuminoso”. 

Para além de não atender o pedido em relação á propriedade do terreno, o Tribunal condenou a Junta a repor o tereno no seu estado original e pagar à proprietária uma indemnização de 2.242 euros, acrescida de juros de mora. Foi ainda condenada a pagar a título de sanção pecuniária compulsória, a quantia de 50 euros por cada dia de atraso até à reposição do prédio no seu estado original.

A Junta decidiu, entretanto, recorrer da decisão judicial.

Marcações: Judicial

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