Tribunal censurou liquidatário judicial da Dextra

O gestor e liquidatário judicial da Dextra confessou hoje ao Tribunal que não procedeu nos autos à apreensão dos bens daquela empresa quando foi decretada a falência. Uma atitude censurada pelo Tribunal perante a certeza de que Oliveira da Silva "não cumpriu a lei". A Magistrada manifestou também estranheza pelo facto do liquidatário judicial não ter acautelado devidamente a contabilidade da Dextra que foi encontrada espalhada pelo chão dos escritórios. Oliveira da Silva disse ter tido conhecimento da saída da Dextra a mando do arguido Jorge Costa de 30 máquinas para as instalações da Leiloeira do Ave. Mesmo não tendo sido acatado o pedido para a sua devolução, Oliveira da Silva não avançou com a respectiva acção judicial o que também suspreendeu o Tribunal. O mesmo se verificou em relação a terrenos da Dextra que Oliveira da Silva verificou estarem na posse dos arguidos.
A testemunha confirmou ter tido conhecimento de um acção intentada pela Dextra contra Armando Mendes. Disse não se recordar dos fundamentos dessa acção da qual viria a apresentar desistência.
Na sessão de hoje, o proprietário da Leiloeira do Ave confirmou ter comprado algumas toneladas de malha e três viaturas à Dextra num negócio acertado com o arguido Jorge Costa com o conhecimento das arguidas Maria Júlia e Ana Maria.
O Tribunal ouviu ainda o depoimento da Directora Administrativa da empresa Tiket Restaurante. A testemunha confirmou que foram vendidos títulos refeição à Dextra no valor de 47 mil contos sendo que a Tiket Restaurante procedeu a devoluções à arguida Ana Maria enquanto exploradora da cantina de cerca de 38 mil contos. A propósito, convém recordar que diversos trabalhadores já disseram ao tribunal que nunca pagaram as suas refeições na cantina com os referidos títulos refeição.

Marcações: Judicial

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