Tribunal censurou liquidatário judicial da Dextra
O gestor e liquidatário judicial da Dextra confessou hoje ao Tribunal que não procedeu nos autos à apreensão dos bens daquela empresa quando foi decretada a falência. Uma atitude censurada pelo Tribunal perante a certeza de que Oliveira da Silva "não cumpriu a lei". A Magistrada manifestou também estranheza pelo facto do liquidatário judicial não ter acautelado devidamente a contabilidade da Dextra que foi encontrada espalhada pelo chão dos escritórios. Oliveira da Silva disse ter tido conhecimento da saída da Dextra a mando do arguido Jorge Costa de 30 máquinas para as instalações da Leiloeira do Ave. Mesmo não tendo sido acatado o pedido para a sua devolução, Oliveira da Silva não avançou com a respectiva acção judicial o que também suspreendeu o Tribunal. O mesmo se verificou em relação a terrenos da Dextra que Oliveira da Silva verificou estarem na posse dos arguidos.A testemunha confirmou ter tido conhecimento de um acção intentada pela Dextra contra Armando Mendes. Disse não se recordar dos fundamentos dessa acção da qual viria a apresentar desistência.
Na sessão de hoje, o proprietário da Leiloeira do Ave confirmou ter comprado algumas toneladas de malha e três viaturas à Dextra num negócio acertado com o arguido Jorge Costa com o conhecimento das arguidas Maria Júlia e Ana Maria.
O Tribunal ouviu ainda o depoimento da Directora Administrativa da empresa Tiket Restaurante. A testemunha confirmou que foram vendidos títulos refeição à Dextra no valor de 47 mil contos sendo que a Tiket Restaurante procedeu a devoluções à arguida Ana Maria enquanto exploradora da cantina de cerca de 38 mil contos. A propósito, convém recordar que diversos trabalhadores já disseram ao tribunal que nunca pagaram as suas refeições na cantina com os referidos títulos refeição.
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