Aberto concurso de recrutamento de técnicos para AEC
Está aberto o concurso de recrutamento para as Actividades de Enriquecimento Curricular nas áreas de Inglês, Actividade Física e Desportiva, Actividades Performativas (teatro e dança), Psicomotricidade e Terapia da fala. O prazo de inscrição termina quinta-feira. O procedimento para recrutamento de técnicos para a dinamização das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no 1º ciclo do ensino básico, nos agrupamentos de escolas da rede pública do concelho de Guimarães para o próximo ano letivo 2014/2015 foi aberto esta segunda-feira. A abertura do procedimento para recrutamento de técnicos, em regime de contrato a termo resolutivo e tempo parcial, visa assegurar atividades nas áreas de Inglês, Atividade Física e Desportiva, Atividades Performativas (teatro e dança), Psicomotricidade e Terapia da fala, num total de 136 postos de trabalho. As candidaturas devem ser efetuadas através da aplicação informática da Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de três dias úteis após a data de divulgação da presente oferta. O aviso de abertura do concurso, bem como os critérios e procedimentos de seleção, constam e podem ser encontrados no sítio da internet da Câmara de Guimarães. O recrutamento de técnicos para as Atividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo de Ensino Básico é imprescindível para assegurar o cumprimento de obrigações de serviço público consagradas no Decreto-Lei nº 144/2008, bem como no Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho, que aprovou os princípios orientadores da organização e gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário. O Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, comete aos Municípios atribuições e competências em matéria de educação, nomeadamente quanto às atividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo do ensino básico. O contrato de execução nº 204/2009, celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Guimarães, em 16 de setembro de 2008, definiu as condições de transferência dessas atribuições, determinando-se, na cláusula 3ª, que o Município assume a competência de implementação das atividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo do ensino básico, sem prejuízo da responsabilidade do Ministério da Educação quanto à tutela pedagógica, orientações programáticas e definição do perfil de formação e habilitação dos professores.O procedimento para recrutamento de técnicos para a dinamização das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no 1º ciclo do ensino básico, nos agrupamentos de escolas da rede pública do concelho de Guimarães para o próximo ano letivo 2014/2015 foi aberto esta segunda-feira.
A abertura do procedimento para recrutamento de técnicos, em regime de contrato a termo resolutivo e tempo parcial, visa assegurar atividades nas áreas de Inglês, Atividade Física e Desportiva, Atividades Performativas (teatro e dança), Psicomotricidade e Terapia da fala, num total de 136 postos de trabalho.
As candidaturas devem ser efetuadas através da aplicação informática da Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de três dias úteis após a data de divulgação da presente oferta.
O aviso de abertura do concurso, bem como os critérios e procedimentos de seleção, constam e podem ser encontrados no sítio da internet da Câmara de Guimarães.
O recrutamento de técnicos para as Atividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo de Ensino Básico é imprescindível para assegurar o cumprimento de obrigações de serviço público consagradas no Decreto-Lei nº 144/2008, bem como no Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho, que aprovou os princípios orientadores da organização e gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário.
O Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, comete aos Municípios atribuições e competências em matéria de educação, nomeadamente quanto às atividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo do ensino básico.
O contrato de execução nº 204/2009, celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Guimarães, em 16 de setembro de 2008, definiu as condições de transferência dessas atribuições, determinando-se, na cláusula 3ª, que o Município assume a competência de implementação das atividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo do ensino básico, sem prejuízo da responsabilidade do Ministério da Educação quanto à tutela pedagógica, orientações programáticas e definição do perfil de formação e habilitação dos professores.
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