Covid-19: Levantamento gradual das restrições começa este domingo
A primeira fase do plano de levantamento gradual das restrições começa este domingo e determina o fim da limitação de circulação na via pública que era aplicada, diariamente, entre as 23h00 e as 05h00, aos concelhos de maior risco de incidência de Covid-19, assim como a possibilidade dos restaurantes e dos equipamentos culturais e desportivos funcionarem "de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h00, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h00, e de acordo com as regras da Direção-Geral da Saúde (DGS)"
Está também contemplada a reabertura de bares e outros estabelecimentos de bebidas "sujeitos às regras da restauração", a que se juntam as discotecas, desde que tenham Classificação das Atividades Económicas (CAE) de bar.
Nesta fase, os restaurantes podem funcionar com o máximo de seis pessoas por mesa no interior e 10 pessoas em esplanadas, os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, o público nos eventos desportivos é permitido com regras a definir pela DGS, os espetáculos culturais com lotação de 66%, os casamentos e batizados com lotação de 50% e os equipamentos de diversão estão autorizados "segundo regras da DGS, em local autorizado pelo município".
Outras das alterações que integram a primeira fase é que "o teletrabalho passa de obrigatório para recomendado, quando as atividades o permitam", de acordo com o plano do Governo, indicando que se mantêm as regras atuais de medidas sanitárias e de saúde pública, designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes.
Os bares e as discotecas com CAE de bar que recusem funcionar com as regras da restauração permanecem encerrados até outubro, mês em que todos esses estabelecimentos de diversão nocturna devem reabrir, e as festas e romarias populares continuam proibidas este verão, pelo menos até ao final de setembro.
No plano do Governo de levantamento gradual das restrições em função da vacinação, a partir deste primeiro dia de Agosto, as medidas são as seguintes:
- Fim da limitação de circulação na via pública a partir das 23:00.
- Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado em todo o continente.
- Restaurantes passam a poder estar abertos até às 2:00 da madrugada, o número máximo de pessoas por grupo passa a ser seis no interior e dez nas esplanadas e os clientes continuam a ter de apresentar certificados de vacinação ou testes negativos à sexta-feira à noite, ao fim de semana e aos feriados.
- Reabrem equipamentos de diversão, como carrosséis e jogos itinerantes, desde que cumpram as regras da DGS e em local autorizado pelo município.
- Reabertura dos bares e das discotecas com CAE de bar mas sujeitos às regras aplicadas aos restaurantes.
- Acabam as restrições de horários para o comércio.
- Volta a ser permitido público nos eventos desportivos, com regras a definir pela DGS.
- Casamentos e batizados com limite de lotação de 50%.
- Eventos culturais com público até 66% da lotação do espaço e com alargamento do horário até às 2h00.
Depois, a partir do dia 5 de setembro, deixará de ser obrigatório usar máscara em espaços públicos ao ar livre; os restaurantes, cafés e pastelarias passam a ter limite de oito pessoas por grupo no interior e de 15 por grupo em esplanadas; os serviços públicos voltam a fazer atendimento sem marcação prévia obrigatória; os transportes públicos deixam de ter limites de lotação; os ventos culturais com público até 75% da lotação máxima; os casamentos e batizados com até 75% da lotação dos espaços onde se realizam.
Só em Outubro, deixará de haver limites no número de pessoas por grupo em restaurantes, cafés e pastelarias, tanto no interior como nas esplanadas e o acabarão os limites de lotação em todos os estabelecimentos e equipamentos, nos eventos culturais e nos casamentos e batizados; os bares deixam de estar sujeitos às regras da restauração e passam a funcionar com a atividade habitual, mas os clientes têm de apresentar certificados digitais de vacinação ou de superação da Covid-19 ou testes com resultado negativo; reabrem as discotecas, com os clientes a terem de apresentar certificados Covid-19 ou testes negativos.
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