Estabelecimentos comerciais encerram às 15h00 devido ao Estado de Emergência

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Em virtude do Estado de Emergência, esta segunda-feira os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15h00 nos concelhos de maior risco, como é o caso de Guimarães. Também as escolas não abrem portas e os funcionários públicos têm tolerância de ponto.

Entretanto, "as restrições à circulação na via pública que acontecem nos fins de semana e nos feriados, no período entre as 13 horas e as 5 horas, não se aplicam às vésperas de feriado", esclareceu a Presidência do Conselho de Ministros.

Esta segunda-feira e no dia 7 de dezembro, as regras de circulação na via pública são exatamente as mesmas que se aplicam nos restantes dias úteis da semana», o que significa que mesmo com as escolas encerradas e as lojas a fechar às 15h00, os portugueses podem circular nas ruas, inclusive nos concelhos mais afetados.

Tal como é estabelecido no decreto entretanto publicado em Diário da República, nos 127 concelhos classificados como de risco “extremamente elevado” e “muito elevado” continuará a vigorar o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 nos dias úteis, bem como entre as 13:00, no fim de semana de 5 e 6 de dezembro, e nos feriados de 01 e 08 de dezembro.

Nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15h00 nestes 127 concelhos. Nos 86 concelhos considerados de “risco elevado” o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 5h00 vigorará nos sete dias da semana.

Em todo o território continental será proibido circular entre concelhos até às 5h00 da próxima quarta-feira e entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 23h59 de 8 de dezembro.

Marcações: estabelecimentos comerciais, estado de emergência

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