Ganhe um funeral com a Rádio Santiago
O concurso «GANHE UM FUNERAL COM A RÁDIO SANTIAGO» vai premiar os ouvintes com a prestação de serviços habitualmente contratados às agências especializadas. REGULAMENTO1º - O presente concurso destina-se aos ouvintes da RÁDIO SANTIAGO nele podendo participar todos quantos depositem o cupão devida e completamente preenchido na tômbola instalada nas instalações do Grupo Santiago, no período de 10 de Julho de 2009 a 18 de Dezembro de 2009.
2º - Os cupões somente podem ser obtidos recortados dos jornais O COMÉRCIO DE GUIMARÃES e DESPORTIVO DE GUIMARÃES, bem como da revista BIGGERmagazine.
3º - O prémio para o vencedor do concurso é UM FUNERAL (urna, acessórios e a assistência habitualmente contratada às agências da especialidade).
4º - O vencedor será apurado com a extracção à sorte de um cupão da tômbola, na presença do representante designado pelo Governo Civil, pelas 21h30 do dia 18 de Dezembro de 2009, nas instalações do Grupo Santiago, sito na Rua Dr. José Sampaio 264, da cidade de Guimarães.
5º - Se o cupão não contiver, bem legível, o nome, morada, data de nascimento e número de telefone, proceder-se-á a nova extracção e outras quantas necessárias até que surja um cupão devidamente preenchido com os requisitos atrás referidos.
6º - O prémio será atribuído imediatamente e entregue ao vencedor, no formato de uma certidão, logo que este o reclame junto da Guimapress, S.A., entidade promotora, a qual divulgará o nome do vencedor em todos os seus meios de comunicação social, designadamente, Rádio Santiago, O Comércio de Guimarães, Desportivo de Guimarães, Guimarães Digital e BIGGERmagazine. O funeral a ofertar não será necessariamente da pessoa vencedora do concurso, mas de qualquer outro familiar ou amigo a designar por aquele.
7º - Este concurso tem desde já um patrocinador, a Agência Funerária S. Jorge, sendo junto desta que o vencedor reclamará o funeral, bastando para tal a apresentação da certidão emitida pela Guimapress, S. A. / Rádio Santiago.
8º - O prémio referido no artigo 3º deve ser reclamado até ao 90º dia após a extracção do cupão vencedor. Caso não seja reclamado, reverterá a favor de uma instituição social a designar pela Guimapress, S.A./Rádio Santiago e Governo Civil de Braga, para que esta possa utilizar em benefício de um cidadão falecido cujos os familiares não disponham de recursos para o efeito.
Marcações: Diversos