Moreirense multado em 842 euros após processo disciplinar
De acordo com o acórdão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, a SAD do clube de Moreira de Cónegos foi condenada no âmbito da inobservância de outros deveres, concretamente pela violação do n.º 1, do artº 10º, do Regulamento das Infraestruturas e Condições Técnicas e de Segurança dos Estádios, do Regulamento de Competições, que diz respeito às infraestruturas de apoio, concretamente das condições para a prestação dos primeiros socorros.
Marcações: Moreira de Cónegos, Moreirense Futebol Clube, Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol