Moreirense multado em 3.927 euros pelo incumprimento dos deveres de organização

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O Moreirense foi multado em 3.927 euros pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, no âmbito de um processo disciplinar que tinha sido instaurado à SAD.

De acordo com o acórdão revelado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, o Moreirense foi punido pela prática de uma uma infração disciplinar, ao abrigo do artigo 87º-A, nº 5, do Regulamento Disciplinar da Liga Portugal, que diz respeito ao incumprimento dos deveres de organização.


Marcações: Moreirense Futebol Clube, Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol

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