Moreirense multado em 3.927 euros pelo incumprimento dos deveres de organização
De acordo com o acórdão revelado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, o Moreirense foi punido pela prática de uma uma infração disciplinar, ao abrigo do artigo 87º-A, nº 5, do Regulamento Disciplinar da Liga Portugal, que diz respeito ao incumprimento dos deveres de organização.
Marcações: Moreirense Futebol Clube, Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol