Amnistia da visita do Papa leva Vitória a ganhar recurso no TAD de multa 11 mil euros

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O Tribunal Arbitral do Desporto deu provimento a um recurso apresentado pelo Vitória na sequência do jogo com o Sp. Braga, da temporada 2022/2023, em que a SAD havia sido condenada a pagar uma multa no valor de 11.160 euros.

De acordo com o acórdão conhecido esta quarta-feira, o TAD entendeu que as infrações imputadas ao Vitória, mas também ao presidente do clube, António Miguel Cardoso, e a Pedro Ferreira, um ARD, pelo Conselho de Disciplina da Federação de Portuguesa de Futebol, “se encontram abrangidas pela amnistia instituída pela Lei n.º 38-A/2023”, ou seja, a amnistia que resultou da visita do Papa Francisco a Portugal, no âmbito das Jornadas Mundiais da Juventude.

Desta forma, o Vitória já não terá de pagar a multa de 11.160 euros, enquanto António Miguel Cardoso deixa de estar obrigado a liquidar a multa de 450 euros e Pedro Ferreira a multa de 540 euros.

A SAD do Vitória tinha sido penalizada pela inobservância de outros deveres, mas também pelo pelo incumprimento dos deveres de organização. No total, Vitória e Sp. Braga foram multados em 32.913 euros devido aos incidentes do dérbi da temporada passada.


Marcações: Vitória Sport Clube, Tribunal Arbitral Desporto

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