Amnistia da visita do Papa leva Vitória a ganhar recurso no TAD de multa 11 mil euros
De acordo com o acórdão conhecido esta quarta-feira, o TAD entendeu que as infrações imputadas ao Vitória, mas também ao presidente do clube, António Miguel Cardoso, e a Pedro Ferreira, um ARD, pelo Conselho de Disciplina da Federação de Portuguesa de Futebol, “se encontram abrangidas pela amnistia instituída pela Lei n.º 38-A/2023”, ou seja, a amnistia que resultou da visita do Papa Francisco a Portugal, no âmbito das Jornadas Mundiais da Juventude.
Desta forma, o Vitória já não terá de pagar a multa de 11.160 euros, enquanto António Miguel Cardoso deixa de estar obrigado a liquidar a multa de 450 euros e Pedro Ferreira a multa de 540 euros.
A SAD do Vitória tinha sido penalizada pela inobservância de outros deveres, mas também pelo pelo incumprimento dos deveres de organização. No total, Vitória e Sp. Braga foram multados em 32.913 euros devido aos incidentes do dérbi da temporada passada.
Marcações: Vitória Sport Clube, Tribunal Arbitral Desporto