Conselho de Disciplina arquivou processo disciplinar instaurado ao jogo Moreirense-Tondela
Na altura, o Conselho de Disciplina instaurou o processo disciplinar tendo por base o artigos 118.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portugal, que diz respeito à inobservância qualificada de outros deveres.
No acórdão revelado esta terça-feira, pode ler-se que os membros do Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol entenderam "determinar, ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 234.º do RDLPFP21, o arquivamento do presente processo de inquérito".
Marcações: Moreira de Cónegos, Moreirense Futebol Clube, CD Tondela