Adeptos do Vitória arguidos no caso Marega alegaram inocência em Tribunal
Neste momento, estão com termo de identidade e residência, uma medida de coação que pode ser agravada pelo juiz de instrução criminal, designadamente com a proibição de frequência de recintos desportivos.
O Ministério Público chegou precisamente a propor a suspensão provisória do processo, mediante a proibição de frequência de recintos desportivos, a apresentação em posto policial sempre que o Vitória jogasse e o pagamento de uma quantia a uma instituição, mas os arguidos não aceitaram, invocando inocência, porquanto assistiram ao jogo no Topo Sul e, segundo a acusação, os cânticos terão sido entoados por adeptos colocados na Bancada Nascente.
Em declarações à Lusa, Pedro Miguel Carvalho, advogado dos arguidos, manifestou-se "plenamente convencido" de que os seus constituintes "não tiveram qualquer conduta censurável criminalmente".
Um convencimento que sustenta tanto na versão contada pelos arguidos, como na "simples análise objetiva dos factos".
"Apenas espero que o mediatismo dos factos e a questão do racismo, que tem gerado aceso debate na sociedade, não subverta a ação da justiça, porque será inadmissível para um Estado de Direito que os meus constituintes sejam utilizados como bodes expiatórios e se pretenda através deles, ficticiamente, fazer um combate ao racismo e à violência no desporto. Não é pelas dificuldades investigatórias que possam existir que se sacrificará os direitos destes cidadãos, adeptos do Vitória Sport Clube, ou pelo menos assim espero", rematou o advogado.
Marcações: Vitória Sport Clube, FC Porto, Tribunal Judicial de Guimarães, Marega