Secretaria de Estado do Desporto esclarece caso dos benefícios fiscais ao Vitória

A propósito das dúvidas sobre a legalidade da declaração de benefícios fiscais a mecenas do Vitória, a Secretario de Estado da Juventude e Desporto esclareceu hoje em comunicado que se trata de uma faculdade disponibilizada a todas as entidades promotoras de desporto nas condições definidas na respectiva legislação.
Concretamente a “associações promotoras do desporto e associações dotadas do estatuto de utilidade pública que tenham como objecto o fomento e a prática de actividades desportivas, com excepção das secções participantes em competições desportivas de natureza profissional” e desde que “para a “realização de actividades ou programas de carácter não profissional consideradas de interesse desportivo”. 

A Secretaria de Estado esclarece ainda que anualmente homologa múltiplos processos desta natureza, sendo que em 2012 e 2013 soma um total de 46. 

No mesmo comunicado sublinha-se que a análise destes processos cumpre escrupulosamente a lei e que os benefícios são concedidos apenas a apoios para actividades desportivas não profissionais.  

Marcações: Desporto

Imprimir Email