Vitória reagiu à decisão da UEFA de admitir FC Porto na Liga dos Campeões
A Direcção do Vitória reagiu esta quarta-feira, através de um comunicado, à decisão da UEFA de admitir o FC Porto na próxima edição da Liga dos Campeões. Veja o comunicado na íntegra. 1 No passado dia 9 de Junho a UEFA notificou o Vitória Sport Clube informando-nos do seguinte:- Que o Futebol Clube do Porto, SAD não tinha sido admitido a participar na Liga dos Campeões 2008/2009, de acordo com o artigo 1.04 alínea d);
- Que por força do artigo 1.06 do referido regulamento, o clube não admitido na competição é substituído pelo clube melhor classificado na competição interna, desde que preencha todos os requisitos;
- Face a esses pressupostos a UEFA concluiu que tendo o Vitória Sport Clube terminado na 3ª posição, seria directamente afectado pelo recurso interposto pelo Futebol Clube do Porto, SAD da decisão proferida pelo Comité de Controlo e Disciplina que o excluiu, sendo por isso clube interessado no recurso nos termos do artigo 28º do Regulamento de Disciplinar da UEFA;
- Assim, a UEFA convidou o Vitória Sport Clube a informá-la até ao dia 10 de Junho de 2008 se o Vitória Sport Clube queria participar no recurso do Futebol Clube do Porto, SAD na qualidade de parte, informando ainda que a audiência de recurso iria realizar-se na Sexta-feira 13 de Junho de 2008 às 08h30 em Nyon, Suiça, na sede da UEFA.
2 O Vitória Sport Clube face a este reconhecimento da UEFA em considerá-lo parte interessada no recurso do Futebol Clube do Porto, SAD, comunicou ainda nesse dia 9 de Junho de 2008 que iria participar no recurso daquela SAD na qualidade de parte. Confirmando assim a sua presença na audiência que iria decorrer no referido dia 13 de Junho, através dos seus advogados.
O Vitória Sport Clube solicitou ainda à UEFA a decisão do Comité de Controlo e Disciplina da UEFA.
No dia 10 de Junho a UEFA comunicou ao Vitória Sport Clube que tinha sido admitido como parte no processo, comunicando ainda a decisão proferida contra o Futebol Clube do Porto, SAD pelo Comité de Controlo e Disciplina da UEFA, pedindo assim que o Vitória Sport Clube se pronunciasse por escrito até ao dia 11 de Junho de 2008.
3 No dia 11 de Junho de 2008 o Vitória Sport Clube enviou a informação relativa aos elementos que o iriam representar na audiência de Nyon, pedindo ainda que na decisão a proferir pela UEFA fossem aplicados os regulamentos em vigor e que iria apresentar a sua posição na audiência a realizar em Nyon.
4 Na audiência do Comité de Apelo da UEFA, realizada no dia 13 de Junho de 2008, foi ouvido o assessor jurídico da F.P.F. que suscitou, perante aquele órgão, a dúvida sobre se a decisão que vier a recair sobre o recurso apresentado pelo Presidente do Futebol Clube do Porto, SAD perante o Conselho de Justiça poderá ou não afectar a decisão proferida pela Comissão Disciplinar da Liga contra aquela SAD.
Para aquele órgão de Apelo da UEFA tornou-se necessário apurar se a decisão da Comissão Disciplinar que condenou o F.C.Porto, SAD é ou não definitiva e, consequentemente, se já se produziram os efeitos normais do caso julgado em relação àquela SAD.
Durante a audiência de julgamento o Vitória Sport Clube colocou a questão de saber quando é que, em caso de confirmação da decisão da Comissão Disciplinar da Liga pelo Conselho de Justiça da FPF, seria aplicada a sanção que puniu o Futebol Clube do Porto, SAD na perda de 6 pontos: nesta época ou na época seguinte?
O assessor jurídico da FPF limitou-se a dar o seu entendimento de que, de acordo com os dados que tinha disponíveis, o F.C. Porto, SAD já havia cumprido as penas (subtracção de 6 pontos e pagamento da multa de 150.000,00 ).
5 Após a audição do assessor jurídico da FPF, o Comité de Apelo suspendeu a sessão por cerca de uma hora.
Nesse intervalo, o Futebol Clube do Porto, SAD e o Inspector da UEFA, que tinha emitido um parecer na véspera a pedir a condenação do Futebol Clube do Porto, elaboraram um requerimento a solicitar:
- A suspensão da sessão até que o Conselho de Justiça da F.P.F. proferisse uma decisão;
- No decurso do tempo de suspensão o Futebol Clube do Porto, SAD ficaria habilitado a participar na Liga dos Campeões 2008/09;
- Se o Conselho de Justiça proferisse uma decisão depois do inicio da Liga dos Campeões mantendo a decisão da Comissão Disciplinar da Liga, então seria aberto um novo processo disciplinar contra o Futebol Clube do Porto, SAD, podendo assim ser excluído na época 2009/2010 ou numa das seguintes.
6 Tendo sido apresentado formalmente o requerimento referido no n.º anterior, o Vitória Sport Clube e o SL Benfica pediram a suspensão da audiência por breves minutos para apreciarem esse requerimento.
Reaberta a audiência o juiz presidente perguntou ao Vitória Sport Clube e ao SL Benfica, SAD se aceitavam a suspensão requerida, ao que ambos responderam não aceitar.
Nesse mesmo momento, o juiz presidente tirou a palavra a todos os intervenientes dizendo que o Vitória Sport Clube e o SL Benfica não precisavam naturalmente de fundamentar a sua posição, porquanto, o que seria anormal e inexplicável seria aceitarem o requerimento apresentado pelo Futebol Clube do Porto, SAD e pelo Inspector da UEFA, decidindo assim suspender a audiência para que o Comité pudesse decidir.
7 Reiniciada a audiência, o Comité de Apelo, através do seu Presidente, proferiu a seguinte decisão oral:
I Rejeitar liminarmente o requerimento apresentado pelo Futebol Clube do Porto, SAD e pelo Inspector da UEFA, por o considerar manifestamente inapropriado;
II Anular a decisão do Comité de Controlo e Disciplina da UEFA por ter praticado os seguintes erros:
a) Não ter investigado se efectivamente a decisão proferida pela Comissão Disciplinar da UEFA era definitiva contra o Futebol Clube do Porto, SAD, por se ter levantado sérias dúvidas se o recurso apresentado pelo seu Presidente afectaria aquela SAD;
b) Não ter notificado, no inicio do processo, antes de ter proferido qualquer decisão, o Vitória Sport Clube e o SL Benfica para poderem apresentar a sua posição, o que configuraria a violação, por parte do Comité de Controlo e Disciplina da UEFA do principio fundamental do contraditório.
Concluiu então o Comité de Apelo que o processo tinha de ser reenviado para o Comité de Controlo e Disciplina da UEFA para corrigir os erros referidos nas alíneas anteriores, após o que foi dada por encerrada a audiência.
8 Já após ter terminado a audiência, o Inspector da UEFA solicitou expressamente ao Vitória Sport Clube e ao SL Benfica, SAD que lhe fizessem chegar todos os elementos necessários para que a UEFA pudesse concluir pelo trânsito em julgado das condenações aplicadas ao F.C. Porto, SAD e decidir, em conformidade através do Comité de Controlo e Disciplina da UEFA.
Ainda nesse dia, o Secretário do Comité de Apelo da UEFA, Véron Mosengo-Omba, comunicou que a decisão escrita do Comité de Apelo apenas estaria pronta na semana seguinte.
Também ainda nesse dia, a UEFA publicou no seu site oficial um comunicado que o Comité de Controlo e Disciplina iria reunir na semana seguinte para decidir este processo.
9 Na segunda-feira, dia 16 de Julho de 2008, o Vitória Sport Clube a fim de instruir a sua posição junto do Comité de Controlo e Disciplina da UEFA, requereu junto da Comissão Disciplinar da Liga a consulta dos processos n.ºs 41-07/08 e 42-07/08, nos quais foram proferidas condenações contra o Futebol Clube do Porto, SAD, requerendo ainda que essa Comissão Disciplinar informasse o Vitória Sport Clube, com carácter de urgência, se as decisões proferidas contra o Futebol Clube do Porto, SAD foram definitivas e se já tinham transitado em julgado, fazendo o mesmo requerimento no processo de recurso do Conselho de Justiça com o n.º 41, em que é recorrente o Presidente do Futebol Clube do Porto, SAD e em cujo processo foi proferido um despacho do relator a notificar o Futebol Clube do Porto, SAD para intervir como interessado.
Note-se que no processo de recurso n.º 44 do Conselho de Justiça, em que é também recorrente o Presidente do Futebol Clube do Porto, SAD, segundo informação prestada pelo assessor jurídico da FPF na audiência de sexta-feira, 13 de Junho, o relator não proferiu despacho idêntico ao proferido no n.º 41 a chamar ao processo o Futebol Clube do Porto, SAD.
10 Ainda na segunda-feira, 16 de Junho, o Vitória Sport Clube foi notificado pelo Comité de Apelo da UEFA da sua decisão proferida na sexta-feira, na qual para além do referido supra no n.º 7, incluía uma conclusão, sob o ponto n.º 2 da página 7, de que o destino que será dado pelas autoridades competentes portuguesas pelo pedido do presidente do FC Porto não será conhecido antes do início da Liga dos Campeões 2008/09, pelo que a instância de Controlo e Disciplina não está apta a pronunciar-se sobre a admissão do clube para esta competição, para a época de 2008/2009.
Nestas condições, lê-se ainda no dito Acórdão, a fim de evitar que o FC Porto tenha um prejuízo irreparável na hipótese de ser ilibado de qualquer implicação nas tentativas de corrupção, justifica-se de o submeter à Liga dos Campeões 2008/09 desde que preencha as outras condições exigidas.
11 Face à decisão escrita proferida pelo Presidente do Comité de Apelo da UEFA, às contradições flagrantes deles constantes e, sobretudo, ao inexplicável facto de conter uma decisão nova que não havia sido proferida durante o julgamento de 13 de Junho, o Vitória Sport Clube requereu ao Comité de Apelo os competentes esclarecimentos, bem como, a entrega da gravação da audiência, para efeitos de interpor recurso da decisão nas autoridades desportivas competentes.
Solicitámos também ao Inspector da UEFA esclarecimentos sobre a comunicação pública feita pela UEFA de que o Comité de Controlo e Disciplina da UEFA já não se iria reunir em tempo útil.
12 Refira-se ainda, que o Vitória Sport Clube ainda não foi notificado de qualquer posição oficial do Comité de Controlo e Disciplina da UEFA.
O Vitória Sport Clube aguarda por isso as respostas aos requerimentos dirigidos aos vários órgãos disciplinares nacionais (Comissão Disciplinar da Liga e Conselho de Justiça) e internacionais (Comité de Apelo da UEFA e Inspector da UEFA).
13 O Vitória Sport Clube repudia veementemente os comentários de alguns pseudo-jornalistas, que censuraram a posição do Vitória Sport Clube ao defender os seus legítimos interesses, colocando esta questão de vital e primordial relevância para a vida da instituição Vitória Sport Clube, ao nível de uma vulgar transacção comercial, de uma relação de deve/haver e de uma simples troca de favores.
O Vitória Sport Clube é maior do que as pessoas que em cada momento histórico têm o encargo de gerir os seus destinos e, bem assim, os dos outros clubes;
O Vitória Sport Clube não vive, nem sobrevive à custa de favores de ninguém;
O Vitória Sport Clube não confunde, como o fazem os ditos escribas, o bom relacionamento pessoal e institucional que mantém em relação à generalidade dos Clubes, com a defesa intransigente dos seus interesses.
Lamenta-se, por isso, que pessoas com especiais responsabilidades, na medida em que fazem questão de produzir opiniões publicadas, restrinjam este assunto ao tabuleiro, mesquinho, da troca de favores, chegando a sugerir retaliações contra o Vitória Sport Clube apenas por este, de forma activa e empenhada, estar a trabalhar na salvaguarda dos seus interesses, fazendo tão só nas instâncias competentes UEFA, LPFP e FPF - e não em quaisquer outros terrenos imprensa, onde outros, pelos vistos, se movimentam com bastante à vontade.
O Vitória Sport Clube mantém com o Futebol Clube do Porto, SAD, um excelente relacionamento, o qual o não impediu, nem impede de zelar pelos seus interesses.
Aliás refira-se aqui expressamente que o Futebol Clube do Porto, SAD em nenhum momento tentou que o Vitória Sport Clube tivesse uma atitude passiva na defesa dos seus interesses, ou sequer tenha procurado influenciar a posição do nosso Clube em qualquer sentido, atitude que apenas se deixa aqui registada em virtude das infelizes opiniões fabricadas a que já se fez alusão.
14 Por último, o Vitória Sport Clube comunica a todos os seus associados que desde o primeiro momento em que foi notificado para tomar parte no processo disciplinar do Comité de Controlo e Disciplina defendeu, defende e continuará a defender de forma intransigente os seus interesses, aliás como o reconheceu o próprio Comité de Apelo da UEFA na audiência de 13 de Junho de 2008.
15 Quanto às posições processuais que o Vitória Sport Clube irá tomar na defesa intransigente dos seus interesses, como é natural, as mesmas terão que ser reveladas primeiro nos próprios processos e só posteriormente serão dadas a conhecer a todos os Vitorianos.
A Direcção do Vitória Sport Clube
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