Eucalipto gigante da Penha classificado como arvoredo de interesse público pelo ICNF
O eucalipto monumental existente no alto da montanha da Penha está agora classificado como arvoredo de interesse público pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
O despacho que classifica o "exemplar isolado da espécie Eucalyptus globulus Labill., sito na Serra da Penha, freguesia de Costa", na sequência do requerimento feito pelo Município de Guimarães foi publicado na Diário da República n.º 20/2020, de 29 de Janeiro.
"O exemplar arbóreo identificado apresenta bom estado vegetativo e sanitário, não aparenta sinais de pouca resistência estrutural ou risco sério para a segurança de pessoas e de bens e não se encontra sujeito ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias", justifica-se, mostrando-se "reunido o critério geral de classificação e parâmetro de apreciação: Porte, grande dimensão em todos os subparâmetros dendrométricos: 7,85 m de perímetro na base (PB); 7,05 m de perímetro à altura do peito (PAP); 39,00 m de altura total (AT) e 29,00 m de diâmetro médio da copa (DMC), que o tornam um exemplar singular e admirado, face à sua majestosidade, pelos visitantes da Serra da Penha, cumprindo o parâmetro de apreciação monumentalidade".
"A particular importância e atributos daquele exemplar são reveladores da necessidade de cuidadosa conservação e justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas. A proibição de remoção de terras ou outro tipo de escavações na zona geral de proteção é fundada na necessidade de evitar intervenções que prejudiquem a conservação do arvoredo classificado, não sendo abrangidas as intervenções que suportam a continuidade da atividade em exercício na zona referida, desde que observadas técnicas e práticas que protejam o respetivo sistema radicular e mantenham o nível da toalha freática", lê-se no despacho. Foram ouvidos previamente à decisão a Irmandade de Nossa Senhora do Carmo da Penha, proprietária do exemplar e dos bens imóveis abrangidos pela zona geral de proteção, a Câmara Municipal de Guimarães e a Direção -Geral do Património Cultural, não tendo sido apresentadas pronúncias desfavoráveis.
Na sequência desta classificação de interesse público, o despacho indica que "é estabelecida uma zona geral de proteção delimitada por um raio de 50 metros medidos a partir da base do exemplar", "são proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o exemplar classificado, designadamente: a) O corte do tronco, ramos ou raízes; b) A remoção de terras ou outro tipo de escavações, na zona geral de proteção; c) O depósito de materiais, seja qual for a sua natureza e a queima de detritos ou produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona geral de proteção; d) Qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo do exemplar classificado".
Marcações: Penha, classificação, eucalipto, ICNF, interesse público