Câmara de Guimarães anuncia novos apoios à redução tarifária

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A Câmara Municipal de Guimarães, por forma a fomentar a utilização dos transportes públicos, através do Programa de Apoio à Redução Tarifária dos Transportes Públicos (PART), para além das medidas implementadas no ano de 2022, e em vigor em 2023, dará início em Agosto a novos apoios à redução tarifária.

Em comunicado, o Município refere que os residentes em Guimarães poderão usufruir de uma comparticipação de 60% sobre o valor do passe mensal, suportando somente 40% do seu valor, através de uma comparticipação do Município de Guimarães, de 10%, sobre o preço de venda ao público, que acresce à redução de 50% do passe social da CIM do Ave.
O designado «Passe CIM Ave 50% + CMG 10%» abarcará deslocações com origem e destino em Guimarães, desde que a origem pertença à zona de freguesia da residência ou zona limítrofe a esta, atento o Projecto de Regulamento Intermunicipal que estabelece as regras gerais para a implementação do Programa de Apoio à Redução Tarifária na CIM AVE.
À semelhança dos anos transactos, o Município de Guimarães, vai garantir a gratuitidade dos transportes aos estudantes até aos 18 anos, no mês de Agosto, período de férias escolares não abrangido pelo passe escolar, e promover a sua capacidade de deslocação em transporte público, no concelho de Guimarães, irá promover a comparticipação adicional de 100% sobre o passe social CIM Ave, perfazendo uma comparticipação de 100% do valor do passe mensal – «Passe Sub-18».

Ainda no âmbito do ensino superior, os alunos que frequentam estabelecimentos no Município de Guimarães e que não disponham de domicílio fiscal no Concelho, continuarão igualmente a ser objecto da comparticipação municipal de 50% sobre o valor do passe mensal, no âmbito do serviço público rodoviário municipal.
Por forma a promover igualmente a intermodalidade do transporte público, entre os modos rodoviário e ferroviário, os detentores do passe de comboio, com origem ou destino em qualquer estação do concelho de Guimarães, continuarão a poder usufruir de uma redução de 50% do passe mensal, no âmbito do serviço público rodoviário municipal, que acresce, no caso de residentes da CIM do Ave, à comparticipação de 50% do Passe Social da CIM do Ave, perfazendo a comparticipação da totalidade do passe mensal.


Marcações: redução , tarifária

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