Cartões de cidadão caducados com validade até final do ano

images/fotoarquivo/2018/equipamentos/registos.jpg

O Governo estendeu até 31 de Dezembro a admissibilidade de documentos como atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem este ano e a cartões de cidadão, certidões, licenças e autorizações cuja validade tenha terminado há 15 dias.
O decreto-lei publicado ontem em Diário da República e que entra hoje em vigor adopta uma série de medidas em matéria de combate à pandemia de covid-19 numa perspectiva epidemiológica e de apoio social e económico às famílias e empresas.


O decreto especifica que foi estendido até 31 de Dezembro a admissibilidade de determinados documentos, como atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem este ano, cartões de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE.

Foi também determinado que os certificados provisórios de matrícula, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de Janeiro deste ano, ficam automaticamente revalidados por 60 dias.
Segundo o decreto-lei, é prolongada, até 1 de Julho de 2021, a obrigação de os prestadores de serviços de restauração e de bebidas se adaptarem às obrigações de não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única.
É igualmente estendida a vigência do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro até 30 de Setembro de 2021.


Marcações: cartões cidadão, validade, caducados

Imprimir Email