MP acusou mãe, filha e empresa de São Martinho de Sande de burla tributária e falsas carreiras contributivas
O Ministério Público deduziu acusação contra duas arguidas, mãe e filha, e uma sociedade comercial, com sede em São Martinho de Sande, imputando às três a prática de um crime de burla tributária e construção de falsas carreiras contributivas perante a Segurança Social.
Em comunicado, publicado ontem no seu sítio da internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto dá conta do conteúdo do despacho datado do dia 9 deste mês, do Departamento de Investigação e Acção da Procuradoria da República de Braga.
De acordo com a acusação, a sociedade comercial em causa "dedicava-se à confecção de vestuário, e apresentava como gerente, no papel, uma das arguidas pessoas singulares, a qual nunca exerceu tais funções, ou sequer trabalhou na empresa, sendo a gerência exercida de facto pela sua mãe, a outra arguida pessoa singular".
"Considerou o Ministério Público indiciado que mãe e filha se conluiaram para lograr que ambas obtivessem benefícios da Segurança Social por via do desempenho de funções na sociedade, quando apenas uma delas, a mãe, estava de facto ligada à mesma", acrescenta.
"Assim, a filha, apesar de nunca ter exercido quaisquer funções na empresa, remeteu à Segurança Social declarações de remunerações, de 24.07.2007 a 28.09.2017 como membro de órgão estatutário e desta data a 31.10.2018, como trabalhadora, pedindo depois subsídio de doença relativo a vários períodos compreendidos no espaço temporal de 07.07.2008 a 04.03.2018, que lhe foram concedidos, no montante global de €29.077,80", refere o comunicado.
Por outro lado, "a mãe fez o mesmo, entregando também declarações, porém como trabalhadora, apesar de ser de facto gerente, no período até 28.09.2017, e como membro de órgão estatutário, mas sem registo de remunerações, a partir de então, recebendo também ela subsídios de doença relativos a vários períodos no lapso temporal de 06.12.2007 a 21.05.2019, no montante global de €31.486,43".
O Ministério Público concluiu que as arguidas, mãe e filha, criaram com a apresentação das declarações de remunerações, a aparência de um vínculo jurídico com a sociedade comercial, na qualidade de trabalhador por conta de outrém e de membro de órgão estatutário, que sabiam não corresponder à verdade.
O Ministério Público pede também a condenação solidária das arguidas no pagamento ao Estado do montante de €60.564,23, por corresponder à vantagem que tiveram com a prática criminosa.
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