Portugal está no 12º Estado de Emergência a partir desta terça-feira

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Entrou esta terça-feira em vigor o 12º Estado de Emergência em Portugal, no atual contexto da pandemia da Covid-19, que vai vigorar até ao próximo dia 16 de março.

Os portugueses deverão continuar confinados pelos próximos 15 dias, mantendo-se em vigor a generalidade das medidas que já vigoraram nas últimas duas quinzenas. Isto inclui fortes restrições à atividade económica, a que os portugueses já se acostumaram.

Continua em vigor a proibição de circulação entre concelhos aos fins de semana e a maioria dos estabelecimentos continuará fechada. Os restaurantes fora de centros comerciais podem operar, mas apenas em regime de take-away ou para entregas ao domicílio.

Algumas das restrições que continuam a vigorar são as seguintes:

- A generalidade do comércio está encerrada, salvo estabelecimentos autorizados.
- Super e hipermercados mantêm-se abertos para a venda de bens essenciais e de primeira necessidade, assim como as mercearias, com lotação limitada a cinco pessoas por cada 100 metros quadrados;

- Os estabelecimentos autorizados a continuarem abertos terão de encerrar às 20h00 nos dias úteis e às 13h00 nos fins de semana;
- No caso dos super e hipermercados e das pequenas mercearias, estes terão de fechar às 17h00 nos fins de semana;
- A circulação entre concelhos é proibida aos fins de semana;
- É proibida a venda ou entrega ao postigo de produtos em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como em lojas de vestuário;
- Os restaurantes só podem funcionar para take-away ou entregas ao domicílio, exceto os que estejam inseridos em centros comerciais, que não podem abrir de todo;
- É proibida a venda ou a entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo café, nos estabelecimentos alimentares autorizados à prática de take-away;
- É proibida a permanência e o consumo de bens alimentares à porta ou na via pública, ou nas imediações, dos estabelecimentos do ramo alimentar, como os cafés;
- São proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação ou concentração de pessoas;
É permitida a prática de desportos individuais ao ar livre, mas os ginásios, pavilhões, piscinas e outros recintos desportivos estão encerrados;
Continuam proibidas as deslocações para fora do território nacional por qualquer via, com algumas exceções, por exemplo, por motivos profissionais devidamente documentados ou para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1.º grau na linha reta.


Marcações: estado de emergência, pandemia

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