Famílias numerosas podem pedir redução do IVA da electricidade
As famílias com cinco ou mais elementos podem pedir a redução do IVA da eletricidade ao seu fornecedor a partir desta segunda-feira e têm de comprovar a sua condição de família numerosa.
Em causa está a redução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) da eletricidade para a taxa intermédia de 13%, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 quilovoltampere (kVA), nos primeiros 150 quilowatt-hora (kWh) consumidos por famílias numerosas no período de 30 dias.
De acordo com um diploma de outubro, em 01 de dezembro de 2020 entrou em vigor uma redução generalizada a todas as famílias, e a partir de hoje o limiar majorado para as famílias com mais de cinco elementos, que não acontece de forma automática.
Assim, os agregados familiares com cinco ou mais elementos que pretendam beneficiar do desconto no IVA da luz "devem comprovar a condição de família numerosa junto do respetivo comercializador de eletricidade, mediante apresentação, pelo titular do contrato de energia, de um requerimento escrito", explica a portaria.
Marcações: electricidade, redução do IVA