Governo proíbe circulação entre concelhos de 30 de Outubro a 3 de Novembro
O Conselho de Ministros decidiu esta quinta-feira proibir a circulação entre concelhos do País, de 30 de Outubro a 3 de Novembro.
Trata-se de uma medida que tem or objectivo combater a propagação da Covid-19.
As regras que vão vigorar são semelhantes às que se verificaram na Páscoa, ou seja contemplam um conjunto de excepções laborais e outras, segundo a Ministra Mariana Vieira da Silva.
A governante revelou ainda que «o Conselho de Ministros reconhece a necessidade de assinalar o luto e por isso decidiu também declarar o dia 2 de Novembro como luto nacional, de forma a prestar homenagem a todos os falecidos e em particular às vítimas da pandemia Covid-19».
Medidas mais restritivas foram decididas pelo Governo para os concelhos de Paços de Ferreira, Felgueiras e Lousada, onde existe actualmente uma maior incidência de casos do novo coronavírus. São medidas que vão vigorar a partir das 00h00 do dia 23 de Outubro.