Começou discussão pública da 2ª alteração pontual do PDM
O referido Regime surge como oportunidade para que as empresas ou agentes económicos, que cumprem os respectivos requisitos, tenham a possibilidade de regularizar, alterar ou ampliar a sua actividade, em conformidade com os Instrumentos de Gestão Territorial, Servidões administrativas e restrições de utilidade pública e/ou outras condicionantes.
Trata-se de um regime excepcional e transitório, que estabelece procedimentos de regularização/alteração/ampliação aplicáveis às actividades económicas, estabelecimentos e explorações industriais ou outras, descritas no respectivo regime RERAE.
Em comunicado, a Câmara refere que o processo de alteração é autónomo e distinto do processo de 2ª Revisão do PDM, para o qual está a decorrer a respectiva Participação preventiva.
Os interessados podem consultar os documentos no endereço https://www.cm-guimaraes.pt/pages/568 ou na Divisão de Planeamento Urbanístico.
Marcações: PDM, discussão pública, 2ª alteração pontual