Penas os três e oito anos de cadeia para arguidos do processo de burlas a seguradoras

O Tribunal das Varas de Competência Mista de Guimarães condenou esta segunda-feira os principais arguidos do processo de burlas a seguradoras, a penas que variam entre os três e os oito anos de cadeia.
O Tribunal deu como provada a prática de crimes de burla e falsificação por parte de 38 dos 40 arguidos com objectivo de conseguir indemnizações de companhia de seguros, através da simulação de acidentes rodoviários.
O principal arguido, único detido à ordem do processo e proprietário do oficina de reparações 60 Motor, foi condenado em cúmulo jurídico a oito anos de cadeia efectiva, pela prática de 11 crimes de burla a companhia de seguros, 10 crimes de burla a companhia de seguros na forma tentada e 21 crimes de falsificações.
A empresa 60 Motor, de S. Tiago de Candoso, foi condenada a pagar 120 mil euros de multa.
O advogado do principal arguido não prestou declarações mas anunciou que vai recorrer das condenações.

Os arguidos estavam indiciados dos crimes de associações criminosa, branqueamento de capitais e prática criminosa continuada, acusações que o Tribunal não deu como provados.

Para além do principal arguido, outros foram condenados a penas de cadeia mas suspensa e ao pagamento de multas e indemnizações de vários milhares de euros a diversas companhias de seguros.

Penas sensatas para os arguidos do processo das burlas a companhias de seguros. 
Os factos ocorreram entre meados de 2011 e início de 2012, tendo a prática criminosa terminado com a intervenção da GNR após meses de investigação.


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