Tribunal considera ilegal a Direcção do Centro Social de Brito

A direcção do Centro Social de Brito está em funções ilegalmente e todas as suas decisões são nulas. Esta foi a decisão da 2ª Vara do Tribunal de Competência Mista de Guimarães, no âmbito de uma acção judicial movida por sócios da instituição.
A notícia faz manchete na edição do jornal O Comércio de Guimarães desta quarta-feira.
A polémica surgiu em Novembro de 2010 quando, numa assembleia geral, foi aprovada uma proposta que permitiu a recandidatura da generalidade da direcção, presidida por José Dias, também presidente da Junta. 
Os contestatários invocaram a ilegalidade desta decisão bem como a própria recandidatura à luz dos estatutos que não permitem mais de dois mandatos no exercício de cargos directivos na instituição.
Após a realização do julgamento, o Tribunal considerou ilegais tanto a decisão da assembleia geral, bem como a recandidatura da actual direcção e a sua tomada de posse.
Refira-se que a decisão do Tribunal é passível de recurso, podendo ser arguida, dentro do prazo de seis meses, nomeadamente por qualquer associado que não tenha votado a deliberação em causa.

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