Tribunal das Varas Mistas considera que gestão do Hotel da Penha resulta de contrato de arrendamento
O Tribunal das Varas de Competências Mistas não atendeu o pedido da Irmandade da Penha, no diferendo que a opõe à Prazeres Doseados. Aquela instância judicial decidiu que a gestão daquela unidade hoteleira resulta de um contrato de arrendamento, como defende a empresa do Porto Prazeres Doseados. Na acção que moveu, a Irmandade da Penha defendia a existência de um contrato de cessão de exploração.De acordo com a informação avançada esta sexta-feira pela Rádio Santiago a decisão da Juiz assenta na convicção fundada no depoimento do antigo Juiz da Irmandade Joaquim Cosme e nas actas daquela entidade sobre a celebração de um contrato de arrendamento com Armindo Monteiro para a gestão do Hotel da Penha. Para além disso, o Tribunal relevou a existência de de um documento de Novembro de 1972 que demonstra a vontade das partes formalizarem um contrato de concessão facto que, no entendimento da Juiz, deixa perceber da existência de um contrato de arrendamento.
Actualmente o Hotel da Penha é gerido pela empresa Prazeres Doseados na sequência de um trespasse negociado com Armindo Monteiro, em 2006.
A Rádio Santiago avançou que a Irmandade da Penha vai apresentar recurso desta decisão que lhe foi desfavorável.
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