Tribunal Constitucional negou pedido de António Magalhães que pretendia acumular vencimento com reforma
Tribunal Constitucional confirmou que autarcas aposentados antes de 2005 não podem acumular salário com reformaO Tribunal Constitucional confirmou que os autarcas aposentados ao abrigo do regime especial para os eleitos locais e que voltaram a exercer cargos políticos estão impedidos de acumular pensões com salário, segundo um acórdão hoje publicado em Diário da República.
A sentença resultou de uma acção administrativa contra a Caixa Geral de Aposentações interposta em 2006, na qual o Presidente da Câmara de Guimarães, o autarca António Magalhães Silva pedia a anulação de um indeferimento a um pedido seu de abono da totalidade da pensão de aposentação em cumulação com 1/3 da remuneração como autarca.
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