Câmara não violou lei no concurso da Plataforma das Artes

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga deu razão à Câmara de Guimarães, considerando que a autarquia não violou a lei ao excluir a FDO do concurso público para a construção da Plataforma das Artes. O acórdão refere que a decisão de exclusão da candidatura da FDO era a única legalmente admissível, não existindo fundamento para a anulação do concurso.
Na reacção à decisão, o Presidente da Câmara foi parco em comentários.




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