Isolamento de 14 dias não se aplica a alunos com a vacinação completa

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O isolamento de 14 dias não se aplica a alunos com a vacinação completa, esclareceu a DGS, esta sexta-feira de manhã, referindo que o conceito de contacto de risco foi alterado, aplicando a crianças ou jovens sem vacina contra a covid-19.

No documento Referencial Escolas 2021/22, que baliza a forma como os estabelecimentos de ensino vão lidar com a covid-19 no ano letivo iniciado em Setembro, no caso dos alunos vacinados que tenham estado em contacto com um caso positivo de covid-19, o isolamento profilático deixa de ser obrigatório, mediante a realização de um teste antigénio.

No entanto, o documento esclarece ainda que não há alteração ao confinamento no caso dos alunos considerados contactos de alto risco, pessoas que estiveram com alguém próximo com um caso positivo. "A realização de teste com resultado negativo não invalida a necessidade do cumprimento do período de isolamento profilático e vigilância ativa desde a data da última exposição de alto risco nos termos da Norma n.º 015/2020", lê-se no Referencial Escolas 2021/22.

Em relação à utilização de máscaras, o documento confirma o fim do uso deste equipamento individual no recreio para os alunos, mas com excepções aplicáveis no primeiro ciclo. "Nos espaços de recreio ao ar livre, pode ser utilizada máscara sempre que se verifiquem aglomerados de pessoas", lê-se nas orientações da DGS para os mais novos.

"Para as crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é recomendada para o acesso ou permanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino, como medida adicional de proteção uma vez que estas crianças não se encontram vacinadas", argumenta a DGS, defendendo que a recomendação de uso de máscara nos recreios com muitas crianças no ensino primário.

Para os outros níveis de ensino, "qualquer pessoa com idade superior a 10 anos" e todos os alunos a partir do 2.º ciclo, independentemente da idade, deve "obrigatoriamente utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica para o acesso ou permanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino", esclarece a DGS. Nestas idades, o recreio é livre e com a cara destapada.

Marcações: escolas, DGS, isolamento profiláctico, vacinação, Referencial Escolas 2021/22

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