Tribunal de Contas recusou visto prévio ao contrato destinado às obras na Urgência do Hospital de Guimarães
O Tribunal de Contas recusou o visto prévio relativo ao contrato para as obras do Serviço de Urgência do Hospital Senhora da Oliveira. Fica assim, mais uma vez, comprometido o início da intervenção há vários anos prometida.
O acórdão não transitado em julgado e com data do passado dia 10 de Julho, sustenta a recusa do visto ao contrato celebrado pelo Hospital de Guimarães com a empresa NVE no valor de 3, 2 milhões de euros, por "inexistência de fundos disponíveis por parte do Hospital para garantir o pagamento da sua parte neste investimento".
Segundo o Tribunal de Contas, verifica-se que o Hospital, no momento da assunção do compromisso relativo à despesa a que se refere o contrato, "se encontrava numa situação de saldo negativo de fundos disponíveis, no montante de 21 milhões e 30 mil euros, agravada após tal assunção para um montante de 22 milhões 130 mil euros de saldo negativo".
"Independentemente de ainda subsistirem as questões, já suscitadas em sede de devolução administrativa, da carência de reprogramação de financiamento comunitário para a totalidade do prazo de execução da
empreitada e de obtenção de documentação demonstrativa da concretização do financiamento municipal (e questões essas que seriam de possível e previsível resolução positiva por via de nova devolução, agora já na fase jurisdicional do presente processo), constata-se a evidência de um óbice incontornável à pretendida concessão de visto prévio por parte deste Tribunal, em virtude da verificada situação financeira do HSO no momento da assunção do compromisso respeitante ao contrato ao apreço e à sua comparticipação no financiamento do mesmo – e da qual decorre a inexistência de fundos disponíveis, por parte do HSO, para assumir a despesa para si gerada por esse contrato, à luz das disposições legais aplicáveis", refere o acórdão.
O mesmo documento refere ainda que "a entidade fiscalizada, quando confrontada com a referida situação de falta de fundos disponíveis, não procurou contrariá-la, já que até reconheceu a sua verificação (ao usar, em resposta a este Tribunal, a frase “apesar de os fundos disponíveis serem negativos”, como consta da alínea f) da factualidade provada supra). Porém, invocou, como argumentação suscetível de arredar as consequências dessa insuficiência de fundos disponíveis, um aumento de capital estatutário ocorrido em 2015 (no montante de 1.300.000,00 €) – e que se declara ter sido “destinado à ampliação e requalificação do SU”. "Com efeito, foi operado um aumento de capital no referido montante, por força do Despacho n.º 10314-B/2015, em relação à entidade pública empresarial atualmente denominada por «Hospital da Senhora da Oliveira, E.P.E.» (...) Contudo, nem resulta desse despacho ministerial uma qualquer forma de consignação de tal aumento de capital à obra objecto do contrato em causa, nem produziu a entidade fiscalizada qualquer demonstração de que esse montante atribuído em 2015 ainda integre actualmente as suas disponibilidades financeiras. O que se constata é a inexistência de um qualquer reflexo contabilístico desse montante na documentação financeira facultada por essa entidade – pelo que este Tribunal não pode deixar de concluir no sentido de se considerar verificada uma situação de insuficiência de fundos disponíveis", lê-se no documento.
Contactado pelo Grupo Santiago, o Gabinete de Comunicação do Hospital Senhora da Oliveira indicou que o conteúdo do acórdão está a ser analisado pelo Conselho de Administração que iniciou funções na passada sexta-feira, garantindo que o documento está a ser analisado e "serão prestados todos os esclarecimentos". Acrescentou ainda que o "projecto de requalificação do Serviço de Urgência tem todo o interesse e é para continuar".