Hospital de Guimarães diz que lei impedia anulação de renúncia de urologista
A Administração do Hospital da Senhora da Oliveira diz que a lei impedia a revogação do pedido de anulação da rescisão de contrato pedida pelo urologista Carlos Guimarães.Em nota emitida, a Administração hospitalar responde a Carlos Guimarães que no passado sábado escreveu na sua página pessoal na rede social facebook (ver notícia no GuiimarãesDigital).
Os responsáveis do Hospital de Guimarães confirmam a rescisão contratual solicitada a 27 de Novembro de 2017, no âmbito da qual foi cumprido o pré-aviso legal de 60 dias com produção de efeitos no sábado passado.
Ainda de acordo com a Administração hospitalar, "nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 402 do Código do Trabalho, o trabalhador pode revogar a denúncia contratual até ao 7.º dia seguinte à data em que a mesma chegar ao poder do empregador, mediante comunicação escrita dirigida a este". Nestes termos, lê-se ainda na mesma nota "a solicitação do colaborador no sentido de considerar sem efeito o seu pedido de renúncia contratual foi apresentada em 3 de Janeiro de 2018, pelo que o prazo para a revogação da denúncia contratual foi amplamente ultrapassado, pelo que a lei operou automaticamente, não havendo lugar a nenhuma deliberação do Conselho de Administração".
Ainda assim, prossegue, "na sequência deste pedido de rescisão contratual e, acima de tudo, pelo desempenho de qualidade e segurança demonstrados pelo Serviço de Urologia, tendo-lhe sido recentemente, pela primeira vez, reconhecida a idoneidade técnica e científica para a formação de novos médicos, o Hospital já tomou diligências no sentido da contratação de dois assistentes hospitalares da especialidade de Urologia. Pedido este com o objetivo de promoção assistencial mas também de reforçar a capacidade formativa do Hospital".
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