Presidentes de junta passam a poder exercer o mandato a meio tempo
Até agora apenas podiam exercer funções de presidente da junta a tempo inteiro os autarcas das freguesias com mais de 10 mil eleitores ou com sete mil eleitores numa área de 100 quilómetros quadrados. Já a meio tempo podiam exercer os presidentes em freguesias com o mínimo de cinco mil eleitores e o máximo de 10 mil eleitores ou com mais de 3.500 eleitores e 50 quilómetros de área.
O valor base da remuneração do presidente da junta de freguesia em regime de meio tempo é fixado em metade da remuneração fixada para os respetivos cargos em regime de tempo inteiro.
A medida aprovada será financiada pelo Orçamento do Estado e representa um investimento total de cerca de 29 milhões de euros.
A lei foi aprovada pela Assembleia da República e produz efeitos no dia 1 de Janeiro de 2022.
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