Municípios passam a ter competência para definir IMI nos Centros Históricos classificados
O processo de reconhecimento de isenção do pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) nos centros históricos classificados pela UNESCO vai ser transferido para os Municípios a partir de 1 de Janeiro de 2017.A decisão foi confirmada esta segunda-feira, durante uma reunião realizada em Lisboa entre o Ministro das Finanças, Mário Centeno, e os Presidentes das Câmaras Municipais de Guimarães, Porto e Évora, na qual também participaram o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, e o Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Miguel.
Os Municípios de Guimarães, Porto e Évora entendem que a forma como alguns serviços tributários têm vindo a interpretar a Lei – em Évora desde 2009 e em Guimarães e no Porto desde 2011 – tem causado sérios prejuízos a munícipes e municípios e com grave compromisso do desígnio da reabilitação, muito exigente no perímetro dos centros históricos. «A isenção de IMI representa um modo justo, equilibrado e proporcional de corrigir uma diminuição dos direitos de propriedade», considera Domingos Bragança, Presidente da Câmara de Guimarães.
Além desta medida, que há anos vinha sendo reclamada pelos municípios com centros históricos classificados, o Governo comprometeu-se também com uma maior transparência fiscal para com os municípios, que passarão a conhecer melhor a coleta do IMI. «Trata-se de uma medida importante acerca da qual tenho vindo a intervir, já que sem um conhecimento mais profundo da coleta não é possível aos municípios criarem conscientemente incentivos dentro das suas cidades. A informação fiscal é fundamental para que possamos avaliar os resultados das medidas de isenção e redução que venham a ser aplicadas», frisou Rui Moreira, Presidente da Câmara do Porto.
Refira-se que a forma como a Lei tem vindo a ser interpretada criou uma situação confusa e litigante quanto ao reconhecimento da isenção. Entendem ainda que a forma como os proprietários de imóveis existentes nos centros históricos classificados têm vindo a ser confrontados com a cobrança de IMI – quando, anteriormente, estavam isentos – representa uma quebra do princípio da proporcionalidade, tendo em conta as expectativas legitimamente criadas e as sérias restrições a que estão sujeitos aqueles prédios.
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