IMI agravado 30 por cento para prédios degradados

A maioria socialista e a CDU aprovaram a aplicação da taxa de 0,35 por cento no Imposto Municipal sobre Imóveis em 2017. A proposta aprovada na última reunião do Executivo vimaranense contempla uma majoração em 30 por cento da taxa a aplicar a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os edifícios que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a respectiva função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.

A redução da taxa a aplicar ao prédio ou parte do prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar e que seja efectivamente afecto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar: com dois dependentes a cargo a dedução fixa será de 40 euros e com três ou mais esse valor eleva-se para 70 euros.

Na análise deste ponto da ordem de trabalhos, o Vereador do CDS indicou que o Município anotou que "as receitas revelam condições para ir mais além. Há uma redução do valor da taxa, mas o valor da receita global de IMI aumenta". "Corrige-se a taxa em ano eleitoral", afirmou António Monteiro de Castro, interrogando: "o que há diferente em 2017 que permite a descida da taxa do IMI e não havia em anos anteriores".

O Vereador responsável pelo Desenvolvimento Económico, Ricardo Costa, rebateu as considerações. "Não é por ser um ano eleitoral. É pela capacidade que o Município tem de arrecadar fundos comunitários. É uma descida continuada por força de grandes intervenções. É um ano que dá margem para a descida", alegou. 

 

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