Agente da PSP condenado a pena de prisão suspensa por ofensa e injúria

images/fotoarquivo/2018/tribunais/tribunal-mumadona-2.JPG

O Tribunal Judicial de Guimarães condenou esta quarta-feira a pena suspensa de dois anos de cadeia o agente da PSP acusado de agredir um homem durante uma acção de fiscalização em tempo de pandemia.

O Agente foi condenado pelos crimes de ofensa à integridade física qualificada e injúria agravada. Por outro lado, o Tribunal considerou não provados os crimes de abuso de poder e dano.
Na leitura da sentença, o Tribunal sustentou a sua convicção no relato dos factos feito pela vítima que classificou de "autêntico e espontâneo". O Tribunal considerou ainda que a prova documental relativamente às lesões sofridas pelo ofendido, comprova a acusação.

Na sua decisão, o Tribunal decidiu ainda que o arguido tem de pagar ao ofendido uma indemnização de 900 euros.

Após a leitura da sentença, o Juiz, salientou a "gravidade dos factos" em causa, advertindo o arguido que, como agente da PSP "tem de ter uma atitude correcta com todos os cidadãos".
A defesa vai recorrer da sentença.

Marcações: PSP, condenado, injúrias , ofensa

Imprimir Email