Ministério Público acusou seis pessoas de contrafacção de produtos têxteis
O Ministério Público deduziu acusação contra seis pessoas pelos crimes contrafacção, imitação, uso ilegal de marca e fraude sobre mercadorias.
A um dos arguidos está imputada a prática de um crime de venda ou ocultação de produtos, um crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, um crime de fraude sobre mercadorias, um crime de branqueamento e um crime de detenção de arma proibida.
Segundo o comunicado divulgado pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto, https://www.pgdporto.pt/proc-web/news.jsf?newsItemId=2395, "a um arguido e uma arguida, filhos do outro arguido, foi imputada a prática de um crime de branqueamento; a um outro arguido e outras duas arguidas, a prática de um crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca".
"O Ministério Público considerou indiciado que o primeiro arguido, de Março de 2020 a Dezembro de 2021, pelo menos, fabricou e comercializou produtos têxteis contrafeitos, nos quais eram apostas marcas de renome internacional, à revelia destas, para venda como se de produto genuíno se tratasse.
Para tal, mais indiciou o Ministério Público, este arguido serviu-se de uma empresa de confecção sita em Fafe, explorada por uma das arguidas acusadas, e de serviços de embalamento que lhe eram prestados por outro arguido e outra arguida, em Azurém, no concelho de Guimarães".
"O Ministério Público acusou o primeiro arguido de branqueamento por ter indiciado que o mesmo adquiriu produtos de elevado valor convertendo em bens os proventos desta actividade a que se dedicava; e ainda por, nos dias 02 e 03.12.2021, em conjunto com um arguido e uma arguida, seus filhos, ter posto em marcha um plano de retirar de uma casa, sita em Guimarães, pelo menos €55 000 provenientes da mesma actividade, para os subtrair à acção das buscas policiais que estavam em marcha e à consequente e provável apreensão pelas entidades policiais", refere o comunicado.
O Ministério Público liquidou a título de património incongruente do primeiro arguido o montante de 245 mil 662 euros, cuja perda foi requerida a favor do Estado.