Tribunal julgou improcedente acção da Ecoibéria contra o Município de Guimarães
A notícia é avançada na edição desta quarta-feira do jornal O Comércio de Guimarães.
A decisão, tomada no passado dia 1, julgou "totalmente improcedente a acção", absolvendo a Câmara de todo o peticionado.
A Ecoibéria pretendia ver impugnados actos administrativos da Câmara, de 25 de Maio de 2017.
Alegou a Ecoibéria que o Município actuou com "erro manifesto de direito, desvio de poder e manifesta má fé" ao declarar, em Abril de 2015, que o projecto para a unidade industrial que desejava construir na freguesia de Penselo, enfermava de vícios que determinavam a sua nulidade. Uma declaração de nulidade que o executivo Municipal aprovou, por maioria, em Maio de 2017.
Após a aprovação pela Câmara do projecto de arquitectura da nova unidade, a intervenção de um morador da Urbanização de S. João, em Penselo, permitiu concluir que parte da parcela de terreno em causa para acesso ao projectado edifício era pertença da Câmara e que fora cedido, no âmbito de um loteamento adjacente, para equipamento urbano e infraestruturas.
Foi nesse contexto que a Câmara aprovou a nulidade da aprovação do projecto de arquitectura.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga julgou improcedente a acção e condenou a Ecoibéria ao pagamento das custas do processo.
A notícia completa pode ser lida na edição desta quarta-feira d'O Comércio de Guimarães.
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