Raly Sprint: Relação negou provimento aos recursos dos arguidos mas fixou pena única
O Tribunal da Relação de Guimarães negou provimento aos recursos interpostos no âmbito do processo do Raly Sprint de Guimarães. No entanto aquela instância revogou a sentença de primeira instância na parte em que condenara os quatro arguidos ligados à organização da prova pela prática de três crimes de homicídio negligente.
Para o Tribunal da Relação os arguidos apenas podiam ser condenados pela prática de um crime e fixou a pena de prisão em 18 meses para cada um deles, suspensa na sua execução por igual período, ao invés das penas de 22 e 26 meses de prisão que tinham sido fixadas pela primeira instância do Tribunal de Guimarães.
Recorda-se que os factos dados como assentes reportam-se ao despiste de um automóvel de competição, sucedido no dia 7 de Setembro de 2014, durante a classificativa do Rali Sprint de Guimarães, que decorreu na zona da Lapinha, colhendo oito espectadores, dos quais três viriam a morrer como consequência dos ferimentos assim sofridos.
O Tribunal considerou provado que no veículo automóvel tinham sido efectuadas modificações que enfraqueceram as suas condições de segurança, levando a que, no decurso da prova, os esforços incidentes sobre o conjunto roda/suspensão levassem à ruptura gradual de parafusos de fixação, à consequente frouxidão da roda traseira esquerda e à perda de controlo do veículo por quem o tripulava; não se provou, contudo, quem as operou.
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