MP acusou casal de armar cilada para recuperar dívida da vítima em Sande São Martinho
O Ministério Público acusou um casal de vários crimes por alegadamente terem armado uma cilada e atraído um homem para um local em Sande São Martinho, de forma a recuperar uma dívida de 500 euros.
De acordo com informação publicada no site da Procuradoria-geral distrital do Porto, no despacho de acusação, o Ministério Público atribui aos dois arguidos a prática “em coautoria de um crime de extorsão na forma tentada, de um crime de ofensa à integridade física qualificada, de um crime de sequestro e de um crime de roubo agravado”.
O Ministério Público considerou “indiciado que o arguido, sentindo-se credor do ofendido, armou com a arguida uma cilada para o atrair a um local onde lhe exigiria pela força o pagamento de tal dívida, no montante de 500 euros”.
Segundo a acusação, "no seguimento deste acordo entre arguido e arguida, esta entrou em contacto com o ofendido através da aplicação Messenger e combinou encontrar-se com ele na freguesia de São Martinho de Sande, Guimarães, no dia 17.12.2019, pelas 20h45, dando-lhe as características para ser por ele reconhecida, nomeadamente identificando o veículo automóvel em que se faria deslocar; e que tendo o ofendido comparecido ao encontro no local e hora combinados, ali compareceu, além da arguida, também o arguido, este que abordou o ofendido esbofeteando-o, socando-o e exigindo-lhe que pagasse o que lhe devia".
O despacho indica que como a vítima disse que não tinha dinheiro, "o arguido encostou-lhe à cabeça um objecto em tudo assemelhado a uma arma de fogo, tirou-lhe o telemóvel e as chaves do veículo onde se deslocara e forçou-o a entrar num outro veículo automóvel, no qual se deslocou com ele a casa, onde deveria recolher o dinheiro para lhe entregar; o ofendido, porém, em casa, telefonou à GNR que veio a abordar o arguido e a recuperar o telemóvel e as chaves do veículo do ofendido mas não €100 que o arguido entretanto retirara do interior deste usando para o efeito as chaves que tinha na sua posse”.
O Ministério Público “pede que arguido e arguida sejam condenados a pagar ao Estado este montante de 100 euros por constituir a vantagem patrimonial da actividade criminosa que desenvolveram, sem prejuízo dos direitos do ofendido”.
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