Supremo mantém 18 anos de cadeia para homem que matou mulher em Fermentões
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a pena de 18 anos de prisão para um homem que, em Abril de 2019, matou uma mulher e feriu mais três pessoas num café em Fermentões.
O "exasperado" grau de ilicitude do acto, traduzido numa agressão de surpresa, sem qualquer pré-aviso e na presença de uma criança de 16 meses, é outro dos pontos destacados no acórdão.
Os juízes aludem ainda à personalidade do arguido, com diagnóstico de Perturbação de Personalidade Paranoide, "circunstância ambivalente que, por um lado, contribui para reduzir o grau de culpa e, por outro, contribui para aumentar as exigências de prevenção especial, sobretudo tendo em conta a elevada propensão para o uso da agressividade física e a falta de controlo inibitório do comportamento".
Contra o arguido, pesaram ainda a inexistência de qualquer espécie de remorso ou arrependimento activo e o discurso de desresponsabilização.
Dois juízes votaram pela manutenção da pena de 18 anos de prisão aplicada pelo Tribunal de Guimarães, enquanto uma outra, que votou vencida, defendia uma condenação a 20 anos.
O arguido foi condenado por um crime de homicídio simples, um crime de homicídio qualificado na forma tentada e dois crimes de ofensa à integridade física simples.
Terá ainda de pagar indemnizações no valor total de cerca de 250 mil euros por danos patrimoniais e não patrimoniais.
Os factos remontam a 20 de Abril 2019, cerca das 22h00, quando as vítimas estavam a confraternizar no exterior de um café em Fermentões, e uma delas começou a cantarolar uma música com o refrão "maluco, maluco, maluco".
O arguido, que se encontrava dentro do café, achou que o estavam a gozar, pegou num instrumento corto-perfurante e desferiu "vários golpes com força" no jovem que estava a cantar.
As outras três vítimas, incluindo a mãe do jovem, acudiram para tentar parar as agressões, mas também acabaram por ser atingidas com vários golpes.
A mãe do jovem, de 46 anos, Maria José da Silva Dias, pôs-se à frente do arguido para evitar que o filho continuasse a ser atingido e foi novamente golpeada.
Foi transportada ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.
O filho só não morreu por ter sido prontamente assistido no hospital.
As outras duas sofreram lesões que lhes determinaram vários dias de doença.
Em tribunal, o arguido alegou que aquela era a terceira vez em que tinha sido humilhado e vexado naquele dia e que, por isso, teve um acesso de raiva e de descontrolo emocional.
Da decisão do Tribunal de Guimarães recorreram quer o Ministério Público, que pedia uma pena não inferior a 21 anos de prisão, quer a defesa do arguido, pugnando por uma redução da pena.
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