Pai e filho acusados do crime de insolvência dolosa de empresa de Guimarães
O despacho de acusação com data de 30 de Setembro considera que os arguidos geriram de facto e de direito uma sociedade comercial por quotas que se dedicava à comercialização de materiais de construção civil e combustíveis, tintas vernizes e produtos similares.
Em comunicado, a Procuradoria Geral Distrital do Porto refere que por sentença transitada em julgado em Junho de 2012, proferida em processo de insolvência então a correr termos no Tribunal Judicial de Guimarães, foi declarada a insolvência da referida sociedade, sendo reconhecidos créditos sobre esta empresa no valor superior a 704 mil euros de que foi apenas possível pagar uma pequena parte por não terem sido apreendidos bens suficientes.
Ainda segundo o Ministério Público, antes de apresentarem a sociedade à insolvência, os arguidos concretizaram um plano que visava dissipar o património da empresa, transferindo-o para terceiros a título gratuito ou oneroso mas ficando os arguidos com o produto das vendas em vez de o integrarem na sociedade. Neste contexto, diz o Ministério Público, em 2011 transferiram a propriedade de um veículo automóvel para a mulher de um dos arguidos e mãe do outro sem nada receberem em troca. Transferiram ainda a propriedade de vários outros veículos automóveis, de maquinaria e de um andaime para outra sociedade, também a título gratuito, e venderam a esta sociedade diversa mercadoria, pelo valor de 107 mil euros, fazendo seu este montante.
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