Empresário de Guimarães acusado de lesar o Estado em mais de 138 mil euros em sede de IVA
Em nota hoje publicada na sua página na internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que o Ministério Público promoveu que o arguido seja condenado a pagar ao Estado aquele montante,
O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, como responsável pelos destinos de duas sociedades, ambas com sede em Guimarães, determinou que uma dessas sociedades emitisse diversas facturas, nos anos de 2010, 2011 e 2012, como se tivesse prestado diversos serviços à outra, “sem efectivamente os ter prestado”.
A alegada beneficiária dos serviços, “sempre por determinação do arguido”, integrou tais facturas na sua contabilidade e apresentou-as à administração fiscal nas declarações periódicas de IVA, como se tivesse pago o IVA ali discriminado”.
O Ministério Público considerou indiciado que o arguido obteve, deste modo, uma vantagem patrimonial ilegítima de “pelo menos” 138.574 euros.
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