Adepto residente em Guimarães impedido de aceder a recintos desportivos por 12 meses depois de ter introduzido pirotécnica no último dérbi Vitória-Sp. Braga

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Um adepto residente em Guimarães foi condenado pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto a 12 meses de interdição de acesso a recintos desportivos e ao pagamento de uma coima no valor de 1.000 euros por introdução de pirotecnia em recinto desportivo. A condenação foi revelada esta sexta-feira, no relatório da atividade sancionatória desenvolvida pela APCVD em 2024.

Das sanções e medidas de interdição que entraram em vigor no último trimestre de 2024, a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto aponta alguns exemplos, destacando o caso do adepto residente em Guimarães. O incidente que levou à sanção ocorreu no jogo entre o Vitória e o Sp. Braga, a contar para a 33.ª jornada da Liga, disputado a 11 de Maio do ano passado.

Em 2024 a APCVD proferiu 777 decisões condenatórias de carácter definitivo, ou seja, que já esgotaram possibilidade de recurso. Entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro, 480 adeptos ficaram impedidos de aceder a recintos desportivos, dos quais 308 são membros de Grupos Organizados de Adeptos. Em caso de incumprimento de sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos decretada pela APCVD, os adeptos incorrem no crime de desobediência qualificada e serão detidos pelas autoridades policiais (ao crime de desobediência qualificada corresponde uma moldura penal abstractamente aplicável de pena de prisão até dois anos).

Criada em 2019, a APCVD tem como objetivo garantir, em articulação com as forças de segurança, a fiscalização do cumprimento do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, assegurando a instrução de processos contraordenacionais e a aplicação de coimas e sanções acessórias, nunca esquecendo a prevenção.


Marcações: Sp. Braga, Vitória Sport Clube, APCVD

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