Tribunal ilibou dois adeptos do Vitória de sanção da APCVD: "Críticas são protegidas pelo direito à liberdade de expressão"

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Dois adeptos do Vitória foram absolvidos pelo Juízo Local Criminal de Guimarães do Tribunal Judicial da Comarca de Braga da sanção aplicada pela Autoridade de Prevenção e Combate à Violência no Desporto, na sequência do jogo com o Rio Ave, da temporada 2019/2020, disputado a 27 de Janeiro de 2020, no Estádio D. Afonso Henriques.

Marco Talina e Luís Barroso foram ambos multados em 750 euros pela APCVD, depois de terem sido identificados como dois dos alegados autores de cânticos contra a Liga Portugal e o presidente daquele organismo, Pedro Proença, mas também pela colocação de duas tarjas no Estádio D. Afonso Henriques em que se podia ler: ‘O Governo que meta a mão a quem no futebol é ladrão’ e ‘Filhos e enteados mais uma vez discriminados’.

Não se conformando com a decisão administrativa proferida pela Autoridade de Prevenção e Combate à Violência no Desporto, os dois adeptos do Vitória recorreram da mesma junto do Juízo Local Criminal de Guimarães do Tribunal Judicial da Comarca de Braga. Na sentença a que o Grupo Santiago teve acesso, pode ler-se que os recursos interpostos tiveram “total provimento.” O Juiz defende que “a sanção administrativa em resultado da contraordenação em causa deve ser aplicada apenas quando o comportamento em causa tenha um impacto relevante na ordem pública, segurança do espetáculo ou dignidade dos intervenientes, já que no âmbito de um viver social desportivo, existe uma maior tolerância a excessos de linguagem.” Acrescenta que “na verdade, as expressões “A LIGA É MERDA” e HORÁRIOS INDECENTES, VIOLÊNCIA DA POLÍCIA, A LIGA É MERDA, QUEREM MATAR O FUTEBOL”, proferidas em contexto desportivo em cânticos entoados pelos adeptos, reflete uma crítica genérica à organização desportiva e às forças de segurança, manifestando descontentamento com a gestão do futebol em Portugal, não sendo dirigida a nenhum individuo em específico, nem contendo linguagem ameaçadora, incitação à violência ou elementos que comprometam a ordem e segurança dos intervenientes em espetáculos desportivos.” “De salientar que as críticas dirigidas a instituições fazem parte do debate público e são protegidas pelo direito à liberdade de expressão, ainda que expressem opiniões de forma rude ou provocadora, pelo que a restrição do direito à liberdade de expressão pela aplicação de uma sanção seria uma restrição desproporcional a este direito fundamental”, pode ler-se na mesma sentença.


Marcações: Vitória Sport Clube

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