Eleições do Vitória agendadas para 1 de Março

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As eleições para os Órgãos Sociais do Vitória foram agendadas para o dia 1 de Março, um sábado.

A Assembleia Geral Eleitoral terá lugar no Pavilhão da Unidade Vimaranense, no complexo desportivo, entre as 9 horas e as 19 horas, sem prejuízo da votação a realizar após as 19 horas por parte dos sócios que se tenham apresentado no local para exercerem o seu direito.

De acordo com a convocatória, as listas concorrentes à eleição devem ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, na sede do clube, sita na Praça 26 de Maio, Estádio D. Afonso Henriques, até às 18 horas do dia 30 de Janeiro, assinadas por um mínimo de 300 sócios efetivos, devidamente identificados pelo respectivo nome, número de sócio e número do documento de identificação civil, os quais deverão ter a quota n.º 12/2024 paga.

Das listas concorrentes à eleição devem constar, com indicação do número de sócio:
Os nomes dos candidatos a Presidente e a Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Os nomes dos candidatos a Presidente e aos 4 Vice-Presidentes da Direção;
Os nomes dos candidatos a Presidente e a Vice-Presidente do Conselho de Jurisdição;
Os nomes dos candidatos a Presidente e a Vice-Presidente do Conselho Fiscal.

Ao abrigo do disposto no artigo 26º dos Estatutos do Vitória, apenas poderão participar na Assembleia Geral e exercer o seu direito de voto os sócios efectivos, conforme definidos no artigo 13º, n.º 2 dos Estatutos, no pleno gozo dos seus direitos sociais, obrigatoriamente munidos do Cartão do Cidadão, do cartão identificativo de associado e portadores da quota n.º 02/2025 de acordo com o preceituado no artigo 50º, n.º 2, dos Estatutos.

De resto, é admitido o voto por correspondência de sócios que residam fora de Guimarães, desde que estes manifestem até às 18h30 do dia 14 de Fevereiro de 2025, junto da Direcção o desejo de votar por esse modo.

Ao abrigo do artigo 45º dos Estatutos do Vitória Sport Clube, os cadernos eleitorais, dos quais constam todos os sócios com capacidade eleitoral activa, estarão concluídos até dia 19 de Fevereiro, e ao dispor dos sócios na sede do Vitória . O sócio que não tiver o seu nome inscrito nos cadernos eleitorais não poderá exercer o direito de voto. As reclamações referentes a omissões ou inclusões de qualquer sócio nos cadernos eleitorais deverão dar entrada na sede do Vitória e até à antevéspera da eleição, ou seja, até ao dia 27 de Fevereiro.


Marcações: Vitória Sport Clube

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